Nomenclatura de fisioterapia 2026: os novos atos ZK18 e ZK19 a partir de 1 de setembro
Dois novos atos de reabilitação do pavimento pélvico entram em vigor no Luxemburgo. Conheça as regras do ZK18 e do ZK19, a cobertura a 100% e as alterações pós-cirúrgicas.
A partir de 1 de setembro de 2026, a nomenclatura luxemburguesa dos atos e serviços dos fisioterapeutas evolui com a inclusão dos códigos ZK18 e ZK19. Os estatutos da CNS alteram também as condições de cobertura a 100% de certas prestações pós-cirúrgicas e do novo ato ZK19.
O PhysioPro já está preparado: estas novidades são geridas no software há mais de duas semanas. Os controlos necessários estão integrados para verificar as condições aplicáveis e reduzir ao máximo os erros durante a introdução e a faturação.
Dois novos atos: ZK18 e ZK19
O ZK18 corresponde à reabilitação complexa do pavimento pélvico, com um coeficiente de 1,2. O ZK19 diz respeito à reabilitação complexa do pavimento pélvico no pós-parto, igualmente com um coeficiente de 1,2. Estes dois novos atos entram em vigor a 1 de setembro de 2026.
A cobertura a 100% anunciada nos novos estatutos diz especificamente respeito ao ZK19; o documento transmitido não prevê uma regra especial equivalente para o ZK18.
Estes dois atos assentam numa abordagem global e funcional: complexo pavimento pélvico–transverso–diafragma–multífidos, regulação do sistema de pressurização abdominopélvico, coordenação respiratória, controlo postural, proprioceção e, conforme as necessidades, tratamento das dores ou disfunções associadas.
As condições específicas do ZK19
O ZK19 beneficia de uma cobertura a 100% para um máximo de 8 sessões por parto, desde que as sessões sejam realizadas nos 12 meses seguintes à data do parto. Deve ser prescrito no âmbito de uma patologia corrente. Uma condição adicional diz respeito ao código VSF81: a paciente não pode já ter beneficiado deste ato no mesmo contexto pós-parto.
Uma cobertura pós-cirúrgica a 100% mais ampla
A cobertura a 100% deixa de estar reservada apenas às intervenções no aparelho locomotor: é alargada, sob determinadas condições, a qualquer intervenção cirúrgica coberta pela CNS.
A prescrição deve ser emitida nos 4 meses seguintes à intervenção e os atos devem ser prestados nos 4 meses seguintes à validação da prescrição. Para a primeira série de 16 sessões, a prescrição deve provir de um médico especialista pertencente a uma disciplina cirúrgica enumerada de forma exaustiva no anexo G, ponto II, estar diretamente relacionada com a intervenção coberta pela CNS e dizer respeito a uma intervenção igualmente incluída nesse anexo.
Uma nova prescrição médica normalizada
Uma nova versão da prescrição médica normalizada para fisioterapia acompanha a entrada em vigor destas medidas. Os consultórios devem utilizar os documentos e as regras aplicáveis a partir de 1 de setembro de 2026.
O PhysioPro já integra estas evoluções, bem como os controlos de coerência associados, para tornar o mais segura possível a introdução das prescrições e a sua transmissão.
O que os consultórios devem reter
Antes de 1 de setembro, verifique se as suas ferramentas de gestão reconhecem os códigos ZK18 e ZK19, os limites específicos do pós-parto, os novos prazos pós-cirúrgicos e a cobertura a 100%. Com o PhysioPro, não é necessária qualquer atualização manual: estas regras já são suportadas!